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Explicação referente a multa e mora contratual.

O contrato de locação é um instrumento jurídico que estabelece direitos e deveres entre locador e locatário. Entre esses deveres, está o pagamento pontual do aluguel. Quando há atraso, incidem automaticamente os encargos previstos no contrato — geralmente multa de 10% sobre o valor devido e juros de 1% ao mês.

A imobiliária não pode simplesmente cancelar ou deixar de cobrar esses encargos, porque eles estão previstos em cláusula contratual e têm respaldo legal. Se fossem ignorados, a imobiliária estaria descumprindo o contrato firmado e poderia até ser responsabilizada pelo prejuízo causado ao proprietário do imóvel.

É importante destacar que a multa de 10% e os juros de 1% ao mês não são ilegais. Pelo contrário, estão dentro dos limites permitidos pela legislação brasileira e são práticas comuns em contratos de locação. Esses valores funcionam como uma forma de compensação pelo atraso e de incentivo ao cumprimento pontual das obrigações.

Portanto, a cobrança desses encargos não é uma decisão da imobiliária, mas sim uma obrigação decorrente do contrato e da lei.

 Embasamento Jurídico

  • Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)
    • Art. 23, I: o locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação.
    • Art. 9º: a falta de pagamento pode ensejar a rescisão da locação.
    • Art. 62: nas ações de despejo por falta de pagamento, o locatário pode evitar a rescisão pagando o débito com encargos (multa e juros).
  • Código Civil (Lei 10.406/2002)
    • Art. 412: a multa moratória não pode exceder 10% do valor da obrigação.
    • Art. 406: os juros de mora, quando não convencionados, são de 1% ao mês.
  • Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/1990)
    • Art. 52, §1º: em contratos de crédito, os juros de mora não podem ultrapassar 1% ao mês. Por analogia, aplica-se também às locações.

Por que a imobiliária não pode cancelar?

  • Obrigação contratual: os encargos estão previstos no contrato assinado entre locador e locatário.
  • Proteção ao proprietário: a imobiliária atua como administradora e não pode abrir mão de valores que pertencem ao locador.
  • Legalidade: tanto a multa de até 10% quanto os juros de 1% ao mês são permitidos pela legislação. Cancelar seria descumprir a lei e o contrato.
  • Segurança jurídica: se a imobiliária deixasse de cobrar, poderia ser responsabilizada por prejuízos ao proprietário.




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