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O que é o Carta Fiança ?

As formas de garantia de locação mais conhecidas são: CAUÇÃO e O FIADOR, além deles, existe uma terceira modalidade de garantia de aluguel que está cada vez sendo mais utilizada, ela é chamada de CARTA FIANÇA, também apelidada de SEGURO FIANÇA o termo "SEGURO" não está correto, não é um seguro como o que é feito para carros ou moto. 

A carta fiança é um tipo de garantia, nela o interessado em alugar um imóvel contrata uma empresa que garante o pagamento do aluguel em caso de inadimplência.

Isso proporciona segurança ao proprietário do imóvel, pois garante o recebimento dos valores acordados no contrato caso o inquilino não consiga pagá-los, neste caso a empresa de carta fiança paga o proprietário e o inquilino paga o valor para a empresa de carta fiança.

A carta fiança é simulada pela imobiliária e contratada pelo locatário. O custo mensal dele é de 10% o valor do aluguel, ou seja, caso o aluguel custe R$ 2.000,00 mensais o inquilino pagará 2000 para a imobiliária e mais 200 para a empresa de carta fiança. Caso o inquilino queira pagar o ano todo da carta a vista, isso também é possível e normalmente há desconto para pagamento a vista.

Diferente da garantia caução, o valor pago pela carta fiança não retorna ao inquilino, ele é da empresa garantidora.

O contrato de locação anual é feito apenas após o pagamento da carta, portanto sempre que houver interesse em alugar o imóvel o locatário deverá realizar o pagamento da carta para prosseguir ao próximo passo que será a confecção do contrato.

Para mais detalhes solicite informações ao corretor responsável por sua locação.

* Exija CRECI, não negocie com alguém que não possua CRECI.
* Corretor de imóveis sem CRECI não é corretor de imóveis.



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