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Aluguel Anual, entenda Multa e Mora por atraso
Uma situação indesejada fez com que você realizasse o pagamento do aluguel em atraso, ao pagar a fatura apenas 1 dia após o vencimento você notou um valor alto de juros e se perguntou se o valor estava correto?Veja abaixo uma explicação sobre multa e mora cobradas pelo atraso do pagamento do seu aluguel.
O principal a ser considerado é que a locação de imóvel possui lei específica chamada de Lei do Inquilinato. Ela é a base para toda tratativa imobiliária e nela estão todos os direitos e deveres do locador e do locatário. Todas as imobiliárias e corretores de imóveis devem seguir a lei do inquilinato e o não obedecimento dela pode acarretar multas aos profissionais.
O contrato prevê duas cobranças de encargos caso o valor do aluguel não seja pago até a data de vencimento, são elas a MULTA e a MORA.
A MULTA por atraso é cobrada pelo fato de o aluguel não ter sido pago até o dia do vencimento, ela é cobrada apenas 1 vez. Geralmente é de 10% do valor do aluguel. Sendo assim, atrasando 1 dia apenas no pagamento da fatura ela já será acrescida do valor em 10%
A MORA é um percentual mensal, geralmente de 1% e é calculada e cobrada diariamente. Sendo assim, ao atrasar o pagamento da fatura, além da multa, o valor sofrerá acréscimo de 0,033% diariamente, este acréscimo diário chama-se MORA
No artigo 23 da lei do inquilinato, vemos o seguinte:
“O locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado”.
Para a cobrança de encargos por atraso ser válida ela deve estar prevista no contrato assinado pelo inquilino, então para informações exatas sobre qual será sua multa e mora por atraso no pagamento do seu aluguel consulte seu contrato.
Vale lembrar que a multa é uma forma de encorajar o pagamento do aluguel em dia e é cobrada apenas quando o locatário fizer o pagamento de um ou mais aluguéis atrasados. Ela também é cobrada para que o dono do imóvel tenha uma compensação por não receber o valor do aluguel no dia que foi estipulado em contrato.
Mais que receber uma multa, o inquilino que atrasa o pagamento do aluguel pode ser despejado. É um direito do locador solicitar despejo por inadimplência do aluguel, então é sempre importante que todas as clausulas do contrato sejam cumpridas, pois após assinado ele é imutável, sendo assim, o proprietário, a imobiliária e o inquilino não podem alterar o que foi acordado e assinado entre as partes.