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Rescisão de contrato de locação por defeitos estruturais

Quando você aluga um imóvel, espera que esteja em boas condições e não cause problemas à sua saúde, segurança ou conforto. O locador é o principal responsável por garantir essa habitabilidade durante o período da locação.

Mas e se o imóvel apresentar problemas após você já estar morando nele?
Por exemplo, goteiras, rachaduras, entupimentos ou outros defeitos estruturais que dificultem sua permanência. O que fazer?

Primeiro, consulte imediatamente a imobiliária sobre os problemas e confirme se estes defeitos são de responsabilidade do proprietário ou não, caso positivo, solicite os reparos necessários por escrito, com fotos ou vídeos que provem sua afirmação, para ter prova do aviso dado e do acontecido.

O locador deve responder por defeitos estruturais do imóvel e o inquilino pelos defeitos decorrentes de uso do imóvel ou não. Os dois devem manter o imóvel em condições adequadas, providenciando os reparos e arcando com os custos necessários para isso.

Se o locador não realizar os reparos de forma adequada, você pode rescindir o contrato de locação sem pagar multa, pois o imóvel não está cumprindo sua finalidade e causando prejuízos.

Para rescindir o contrato, notifique a imobiliária com 30 dias de antecedência por escrito e devolva o imóvel nas mesmas condições, exceto pelos defeitos que motivaram a rescisão.

Lembre-se de que a rescisão só é possível se os defeitos forem graves e inviabilizarem o uso do imóvel. Defeitos menores podem ser negociados com o locador para redução do aluguel ou abatimento dos gastos com reparos. Defeitos de aparelhos eletrônicos, por exemplo, problemas com ar condicionado, televisor ou chuveiro com resistência queimada são de responsabilidade do inquilino e não do proprietário

Agora que conhece seus direitos e deveres, esteja atento a eles, caso tenha dúvidas extras consulte-nos para saber oque fazer.

Espero que estas informações sejam úteis para você!




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