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A importância de ler o contrato antes de assinar.

Cassiana estava em busca de um novo lar e encontrou um imóvel perfeito para alugar. Empolgada, assinou o contrato sem lê-lo atentamente, confiando que tudo estaria dentro do esperado. No entanto, 4 meses depois, surgiram circunstâncias inesperadas e Cassiana precisou sair do imóvel antes do término do contrato. Foi então que ela descobriu, com espanto, o valor da multa estipulada no contrato por desistência antes do período de 1 ano. A cláusula de desistência estipula o valor de 3 aluguéis proporcionais ao tempo que ela morou, como morou 4 meses deveria pagar 2 meses de multa além de ter que avisar a saída com 30 dias de antecedência por E-mail. Arrependida por não ler as cláusulas cuidadosamente, Cassiana aprendeu a importância de sempre estar ciente dos termos antes de assinar qualquer documento.

A multa imprevista deixou Cassiana em uma situação financeira difícil. Ela percebeu que a falta de leitura atenta do contrato a colocou em uma posição desfavorável e a imobiliária nada podia fazer para lhe ajudar. A partir dessa experiência, Cassiana se comprometeu a nunca mais cometer o mesmo erro. Ela entendeu que a leitura minuciosa do contrato de locação é fundamental para evitar surpresas desagradáveis no futuro. A partir de então, Cassiana se tornou mais cautelosa ao lidar com documentos legais, buscando sempre compreender todas as cláusulas e condições antes de assinar qualquer coisa.

A história de Cassiana serve como um lembrete importante para todos. Ao alugar um imóvel ou assinar qualquer tipo de contrato, é essencial dedicar tempo para ler e compreender todas as cláusulas. Isso não apenas evita problemas futuros, mas também permite que você tome decisões informadas e proteja seus interesses. A lição que Cassiana aprendeu da maneira mais difícil foi valiosa e agora ela compartilha sua história como um lembrete para todos os outros que estão prestes a assinar um contrato de locação.

Diferente de um produto comprado na internet ou em uma loja, a lei do inquilinado não estipula um período de arrependimento como faz a lei do consumidor, sendo assim, o contrato de locação anual começa a ter validade no minuto que é assinado, não possibilitando desistência sem que sejam cumpridas as clausulas estipuladas.




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